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Sistema de Avaliação

Sistema de Avaliação Arco Íris

Sistema de Avaliação

Sistema de Avaliação Arco Íris

EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 66 – A avaliação na educação Infantil é contínua e global, de modo a promover tanto a verificação de competências como da aprendizagem de conhecimentos, o que implica em uma reflexão crítica sobre as práticas do educando, avanços, resistências e decisões sobre o que fazer para superar os obstáculos.
 
Parágrafo único: A avaliação do processo ensino-aprendizagem desenvolvido no Educandário Arco Íris considerará, no seu exercício, os seguintes princípio: Aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem e aferição do desempenho do aluno quanto à apropriação de conhecimento em cada área de estudo e o desenvolvimento de competências.
 
Art. 67 – No Educandário Arco Íris, os professores utilizam vários instrumentos e procedimentos avaliativos para assegurar se houve apropriação do conhecimento: a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, questionários, pesquisas tarefas de casa, debates, participação e produção em sala de aula.
 
Art. 68 – A avaliação do rendimento escolar dos alunos com necessidades especiais será de modo contínuo e de forma descritiva considerando as adaptações curriculares necessárias para que esse aluno se desenvolva, de forma que ocorra a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os aspectos básicos de socialização sejam considerados.
 
Parágrafo único – Os alunos, incluindo os com necessidades especiais, serão avaliados bimestralmente, através de relatório do acompanhamento: de forma que o conteúdo foi trabalhado, quais os avanços ele obteve e quais dificuldades foram encontradas.

1º ANO

No 1º ano do Ensino Fundamental, as Etapas de Avaliação serão permeadas por provas que avaliam o conteúdo adquirido em cada bimestre além da observação diária do desempenho do aluno, sendo o resultado expresso em relatório individual ao final de cada etapa. Caso o aluno apresente dificuldade de acompanhamento das atividades, os pais poderão ser chamados antes do final de cada etapa de avaliação para discutir sobre os procedimentos necessários para sua evolução.

2º AO 5º ANO

Do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental as Etapas de Avaliação serão realizadas através de:

  1. Acompanhamento contínuo do desenvolvimento do(a) aluno(a);
  2. Avaliação mensal é expressa em pontos que variam na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

O aluno terá 08 (oito) avaliações ao longo do ano letivo, perfazendo um total máximo de 80 (oitenta) pontos em cada área de estudo e/ou disciplina.

Será considerado aprovado por média em cada área de estudo e/ou disciplina, o aluno que obtiver no mínimo 56,0 (cinqüenta e seis) pontos no somatório das avaliações realizadas durante o ano letivo, que corresponde à média 7,0 (sete).

O aluno que não atingir o mínimo estabelecido para aprovação por média, fará o processo de recuperação.

Artigo 95- A recuperação compreende três etapas:

  1. Recuperação Paralela- Será realizada logo após a 4º avaliação e substituirá a menor nota entre as trimestrais.
  2. Avaliação Final – realizada após a oitava avaliação e fará o aluno que obtiver média aritmética final entre 46 e 55,9 pontos. Esta será realizada ao final do ano letivo valendo um total de 10 (dez) pontos que serão acrescidos ao total de pontos, possibilitando ao aluno o mínimo 7 (sete) pontos na média aritmética. O aluno poderá realizar as avaliações finais de todas as disciplinas que compõe o currículo.

O aluno que, após o exame final, atingir a pontuação necessária será considerado aprovado com média 7,0 (sete) mesmo que tenha obtido um número de pontos superior ao necessário á sua aprovação.

  1. Recuperação – realizada logo após a Avaliação Final e fará o aluno que, mesmo após ter feito a Avaliação Final não obteve 56 (cinqüenta e seis) pontos, bem como aqueles que não obtiveram no mínimo 46 (quarenta e seis) pontos no somatório das 8 (oito) avaliações.

6º AO 9º ANO

Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental as Etapas de Avaliação serão realizadas através de:

  1. Acompanhamento contínuo do desenvolvimento do(a) aluno(a);
  2. Avaliação mensal é expressa em pontos que variam na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

O aluno terá 08 (oito) avaliações ao longo do ano letivo, perfazendo um total máximo de 80 (oitenta) pontos em cada área de estudo e/ou disciplina.

Será considerado aprovado por média em cada área de estudo e/ou disciplina, o aluno que obtiver no mínimo 56,0 (cinqüenta e seis) pontos no somatório das avaliações realizadas durante o ano letivo, que corresponde à média 7,0 (sete).

O aluno que não atingir o mínimo estabelecido para aprovação por média, fará o processo de recuperação.

Artigo 95- A recuperação compreende três etapas:

  1. Recuperação Paralela- Será realizada logo após a 4º avaliação e substituirá a menor nota entre as trimestrais.
  2. Avaliação Final – realizada após a oitava avaliação e fará o aluno que obtiver média aritmética final entre 46 e 55,9 pontos. Esta será realizada ao final do ano letivo valendo um total de 10 (dez) pontos que serão acrescidos ao total de pontos, possibilitando ao aluno o mínimo 7 (sete) pontos na média aritmética. O aluno poderá realizar as avaliações finais de todas as disciplinas que compõe o currículo.

O aluno que, após o exame final, atingir a pontuação necessária será considerado aprovado com média 7,0 (sete) mesmo que tenha obtido um número de pontos superior ao necessário á sua aprovação.

  1. Recuperação – realizada logo após a Avaliação Final e fará o aluno que, mesmo após ter feito a Avaliação Final não obteve 56 (cinqüenta e seis) pontos, bem como aqueles que não obtiveram no mínimo 46 (quarenta e seis) pontos no somatório das 8 (oito) avaliações.
 

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